Os artigos 1.º, 3.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 23.º e 24.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 418-B/98, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2001, de 8 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Tipo, denominação e duração
- 1 -A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação de Casa da Música/Porto 2001, S. A.
- 2 -A sociedade dura até à tomada de posse dos cargos dirigentes da entidade que irá gerir a Casa da Música.
Artigo 3.º
Objecto
- 1 -A sociedade tem por objecto social a gestão e a execução das empreitadas para a construção do edifício denominado de Casa da Música, sito na Avenida da Boavista, 604-610, 4100-111 Porto, e o exercício dos actos necessários à utilização, manutenção e gestão daquele edifício, bem como a promoção e a realização de actividades culturais no domínio da música.
- 2 -A sociedade tem também por objecto a gestão e a execução das obras iniciadas pela sociedade Porto 2001, S. A., que não estejam concluídas até 30 de Junho de 2002.
- 3 -...
Artigo 10.º
Competência da assembleia geral
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na assembleia geral, sempre que a lei não exija maior número.
Artigo 13.º
Composição do conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é composto por três membros, sendo um deles o seu presidente, que deverá ser designado pela assembleia geral.
- 2 -...
Artigo 14.º
Competência do conselho de administração
- 1 -...
- a)Gerir e acompanhar a execução das empreitadas para a construção do edifício denominado de Casa da Música;
- b)Aprovar o programa cultural da Casa da Música;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- 2 -O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros os poderes de gestão, nos termos da lei.
- 3 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 15.º
Reuniões do conselho de administração
- 1 -O conselho de administração reúne mensalmente e ainda sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos vogais.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 16.º
Representação
- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de um ou dos dois vogais do conselho de administração, no âmbito da delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de um mandatário ou procurador da sociedade.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos vogais.
Artigo 23.º
Dissolução e liquidação
- 1 -A sociedade dissolve-se nos termos da lei, aquando da criação da entidade que irá gerir a Casa da Música.
- 2 -...
Artigo 24.º
Mandato dos órgãos sociais
- 1 -O mandato dos membros eleitos dos órgãos sociais durará até à tomada de posse dos cargos dirigentes da entidade que irá gerir a Casa da Música.
- 2 -...