Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, que atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona Norte de Portugal e aprova as bases de concessão
Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho
As bases ii e xxv, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Base II
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)A 7/IC 5/IC 25 Fafe/IP 3 (Vila Pouca de Aguiar) com a extensão aproximada de 47 km;
- d)...
- e)...
- f)Variante à EN 207 (nó do IP 9)/Felgueiras (EN 101) com a extensão aproximada de 3 km.
- 2 -...
- 3 -...
Base XXV
[...]
- 1 -...
(ver documento original)
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Outorga do contrato
Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o respectivo aditamento ao contrato de concessão, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 15 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.