Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o respectivo aditamento ao contrato de concessão, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009