- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 1.º produz efeitos a 15 de Junho de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 15 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2009