- 1 -É republicado, no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 60/2010, de 8 de junho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, as remissões constantes nos títulos dos anexos I e III ao Decreto-Lei n.º 60/2010, de 8 de junho, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter, respetivamente, a seguinte redação: «(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)» e «(a que se refere o n.º 11 do artigo 2.º-A)».
Artigo 6.º — Republicação
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