O presente decreto-lei aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo que regule as seguintes matérias:
- a)Serviços financeiros;
- b)Segurança social.
O presente decreto-lei aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo que regule as seguintes matérias:
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Em vigor desde 30/09/2019