As unidades móveis abrangidas pelo presente decreto-lei estão sujeitas ao pagamento das taxas de controlo oficial previstas no Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu do Conselho, de 15 de março de 2017, sem prejuízo dos valores e procedimentos que venham a ser definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
Artigo 12.º — Taxas
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