- 1 -O Centro para a Conservação de Energia, adiante designado por Centro, é um organismo de apoio técnico e tecnológico no campo da utilização racional e eficiente da energia.
- 2 -O Centro materializa a convergência de interesses de empresas e ou respectivas associações com organismos públicos dotados de personalidade jurídica, designadamente, do Ministério da Indústria e Energia.
- 3 -Nos termos do presente diploma, o Centro é uma pessoa colectiva de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira e dispondo de património próprio.
Artigo 1.º — (Natureza e âmbito do Centro)
Vigente desde: 10/05/1984
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Em vigor desde 10/05/1984