- 1 -É finalidade essencial do Centro contribuir para a utilização racional e eficiente da energia nos sistemas de produção, transporte, distribuição e consumo.
- 2 -São objectivos do Centro:
- a)Assegurar a conjugação e coordenação de esforços dos diversos organismos públicos e entidades privadas na execução da política de conservação de energia, designadamente através de auditorias energéticas e de reconversão ou modificação de equipamentos e sistemas;
- b)Promover, em colaboração com as entidades interessadas, as acções necessárias ao cumprimento dos objectivos de política energética em conservação de energia que lhe sejam atribuídos pelo Governo;
- c)Promover no mercado a penetração das tecnologias adequadas à conservação de energia e fomentar o fabrico e a qualidade dos equipamentos respectivos;
- d)Promover a informação técnica, económica e financeira junto dos consumidores de energia;
- e)Promover a formação especializada nos domínios relativos à sua finalidade.
- 3 -Na prossecução dos objectivos referidos no número anterior, incumbe ao Centro desenvolver as seguintes acções:
- a)Prestar apoio directo aos consumidores de energia, designadamente às empresas industriais, particularmente no que se refere à resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica e de apoio à decisão e ao investimento;
- b)Elaborar planos de racionalização do consumo de energia de acordo com a política energética definida pelo Governo e implementar formas de efectuar o respectivo seguimento e avaliação de resultados;
- c)Efectuar ou colaborar na realização de diagnósticos relativos à gestão de energia identificando acções prioritárias;
- d)Participar na análise técnico-económica de projectos de novas instalações ou de remodelação das existentes de acordo com critérios de rendibilidade energética;
- e)Efectuar ou colaborar em estudos técnicos, económico-financeiros e de mercado relativos à avaliação de potências de economia, impacte económico da política seguida e comportamento dos consumidores;
- f)Colaborar em projectos ou empreendimentos de utilização racional de energia, implementando as acções necessárias ao seu seguimento e difusão de resultados;
- g)Colaborar em estudos de normalização ou elaboração de especificações técnicas e regras de instalação bem como das condições da sua aplicação;
- h)Certificar a conformidade dos produtos e especificações aplicáveis com as normas, obtida a respectiva qualificação pela Direcção-Geral da Qualidade ou pela Direcção-Geral de Energia;
- i)Organizar, coordenar e difundir a informação técnica de interesse no domínio da sua actividade;
- j)Elaborar documentos sobre métodos e técnicas relativos à utilização racional de energia em sectores específicos e promover a sua difusão pelos interessados;
- l)Promover e participar em acções de formação técnica do pessoal especializado, designadamente de fabricantes e instaladores, através de programas específicos, cursos ou seminários.
- 4 -O Centro poderá ainda desenvolver projectos de diversificação energética directamente ligados ao uso racional de energia, designadamente no sector industrial.
- 5 -Nos estatutos do Centro poderão ser definidas outras acções para além das incluídas no número anterior, de acordo com os objectivos definidos no presente diploma.
Artigo 2.º — (Finalidades e objectivos do Centro)
Vigente desde: 10/05/1984
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Em vigor desde 10/05/1984