- 1 -São órgãos sociais do Centro:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O conselho técnico;
- d)O conselho fiscal.
- 2 -Os estatutos poderão ainda definir órgãos de natureza consultiva.
Artigo 11.º — (Órgãos sociais e consultivos)
Vigente desde: 10/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1984