- 1 -O conselho de administração é composto por representantes dos associados em número a definir pelos estatutos, no mínimo de 3, dos quais 1 será o presidente.
- 2 -Os estatutos definirão a forma de designação dos membros do conselho de administração.
- 3 -O Centro será representado pelo presidente do conselho de administração ou por outro membro do conselho em que este delegar.
Artigo 15.º — (Conselho de administração)
Vigente desde: 10/05/1984
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Em vigor desde 10/05/1984