Compete ao conselho de administração a prática dos actos necessários a uma correcta gestão do Centro, no âmbito das orientações definidas pela assembleia geral, e o exercício das competências específicas que lhe forem atribuídas pelos estatutos.
Artigo 16.º — (Competência do conselho de administração)
Vigente desde: 10/05/1984
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Em vigor desde 10/05/1984