Estão sob tutela do Governo, através do ministro que superintenda no sector das comunicações, todas as actividades em matéria de administração, de gestão e de fiscalização das radiocomunicações, nomeadamente:
- a)A atribuição e consignação de frequências do espectro radioeléctrico para fins de radiocomunicações, bem como a fixação e a fiscalização das condições de utilização;
- b)A concessão de licenças para o estabelecimento e utilização de meios de comunicação radioeléctrica civis, de uso público ou privado;
- c)A fixação das taxas de licenciamento e de utilização de meios de comunicação radioeléctrica civis;
- d)A homologação de materiais e equipamentos emissores, receptores e emissores-receptores de radiocomunicações e a elaboração da respectiva normalização e especificações técnicas;
- e)A aprovação de regulamentação do sector das radiocomunicações e a fixação das condições técnicas e funcionais que devem satisfazer as estações e redes de radiocomunicações autorizadas;
- f)A coordenação, no âmbito nacional, de tudo quanto respeite à execução de tratados, convenções e acordos internacionais relacionados com as radiocomunicações, bem como a representação do Estado Português nos correspondentes organismos internacionais, quando de outro modo não for determinado e sem prejuízo da competência do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- g)A aplicação e a decisão sobre sanções e recursos administrativos para ele interpostos.