Estão sob tutela do ministro que superintenda no sector das comunicações todos os operadores dos serviços de radiocomunicações, com excepção dos estabelecidos e utilizados por:
- a)As Forças Armadas, para dar satisfação às necessidades colectivas de defesa nacional;
- b)As forças de segurança, para dar satisfação às necessidades colectivas de segurança e ordem pública;
- c)Os organismos de comunicação social, para dar satisfação às necessidades das comunicações de difusão, naquilo que não diga respeito aos meios técnicos de emissão ou recepção.