Compete à Direcção de Serviços de Apoio Técnico:
- a)Proceder à organização, instrução, estudo e informação dos processos, bem como efectuar os estudos e os trabalhos a que se referem, respectivamente, as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- b)Preparar as informações de carácter técnico que forem solicitadas à Secretaria-Geral, relativas a matérias do seu âmbito de competência;
- c)Elaborar, a solicitação superior, pareceres, informações e estudos de carácter jurídico;
- d)Intervir nos processos disciplinares e de inquérito, sempre que tal lhe seja determinado;
- e)Colaborar com os restantes serviços na elaboração dos contratos em que a Secretaria-Geral ou os serviços por ela apoiados tenham de intervir.