Compete à Divisão de Relações Públicas:
- a)Acolher o público e encaminhar os pedidos, sugestões e reclamações apresentadas;
- b)Apoiar os interessados na resolução das pretensões formuladas, esclarecendo-os e estabelecendo, quando necessário, os contactos com os serviços responsáveis pelo andamento dos respectivos processos;
- c)Assegurar o protocolo das visitas e outras cerimónias relacionadas com os membros do Governo e outras altas entidades com os serviços da área da Presidência do Conselho de Ministros;
- d)Assegurar os procedimentos inerentes à realização de reuniões e outras manifestações de carácter técnico ou social;
- e)Proceder à análise das sugestões e reclamações apresentadas, com vista à elaboração de relatórios sistemáticos, a distribuir de acordo com orientação superior;
- f)Propor, a partir da análise prevista na alínea anterior, a realização de acções no âmbito da informação ao cidadão, assegurando a execução daquelas que lhe forem superiormente determinadas;
- g)Organizar um ficheiro de dados públicos relativo aos membros do Governo e a outras altas entidades;
- h)Dar parecer sobre assuntos da sua competência.