- 1 -O Gabinete de Apoio à Imprensa é um serviço com competências na área da comunicação social, sendo-lhe garantidos os recursos necessários à prossecução dos seus fins.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio à Imprensa apoiar a comunicação social e fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável àquela actividade, elaborar estudos sobre as matérias referidas e assegurar as acções de informação e publicidade promovidas pela administração central e local do Estado.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Imprensa é dirigido por um director, equiparado a subdirector-geral, o qual é coadjuvado por um director de serviços.
- 4 -O director assegura, no âmbito do Gabinete de Apoio à Imprensa, o exercício das competências relativas à gestão de pessoal e à realização de despesas previstas na lei para os directores-gerais.
Artigo 15.º — Gabinete de Apoio à Imprensa
Vigente desde: 03/05/1993
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Em vigor desde 03/05/1993