O presente diploma, com excepção do seu artigo 17.º, entra em vigor no dia 1 de Junho de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 15 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.