- 1 -Ficam revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 160/77, de 21 de Abril;
- c)O Decreto-Lei n.º 1-A/80, de 11 de Janeiro;
- d)O Decreto-Lei n.º 153/86, de 20 de Junho;
- e)O Decreto-Lei n.º 49/92, de 7 de Abril;
- f)O n.º 3.º e o anexo III da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho;
- g)A Portaria n.º 83/88, de 6 de Fevereiro;
- h)A Portaria n.º 152/89, de 2 de Março;
- i)O Despacho Normativo n.º 43/89, de 5 de Junho;
- j)A Portaria n.º 916/89, de 19 de Outubro;
- l)O Despacho Normativo n.º 58/90, de 24 de Julho;
- m)A Portaria n.º 95/90, de 9 de Fevereiro;
- n)A Portaria n.º 1178/90, de 4 de Dezembro;
- o)A Portaria n.º 902/91, de 4 de Setembro;
- p)A Portaria n.º 339/92, de 13 de Abril;
- q)A Portaria n.º 708/92, de 11 de Julho.
- 2 -Fica, ainda, revogado o Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, devendo as instalações do ex-presídio de Peniche ser afectadas à Direcção-Geral do Património do Estado.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1993