- 1 -A Secretaria-Geral depende directamente do Primeiro-Ministro e é dirigida por um secretário-geral.
- 2 -O secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros tem direito a uma quantia mensal para despesas de representação de montante igual à que for fixada para o cargo de secretário-geral da Presidência da República.
Artigo 3.º — Secretário-geral
Vigente desde: 03/05/1993
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Em vigor desde 03/05/1993