- 1 -A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreende a Secção de Contabilidade e Orçamento e a Secção de Aprovisionamento e Manutenção.
- 2 -Compete à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, através da Secção de Contabilidade e Orçamento:
- a)Elaborar as propostas de orçamento, acompanhar a respectiva execução e propor as alterações necessárias;
- b)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- c)Verificar os documentos de despesa e organizar os respectivos processos de conta;
- d)Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal.
- 3 -Compete à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, através da Secção de Aprovisionamento e Manutenção:
- a)Assegurar a guarda e conservação dos imóveis ocupados ou afectos aos gabinetes e serviços apoiados pela Secretaria-Geral;
- b)Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos, organizando e mantendo actualizado o respectivo inventário;
- c)Coordenar a utilização do parque de viaturas automóveis;
- d)Assegurar a conservação da residência oficial do Primeiro-Ministros e seu recheio, bem como do respectivo parque anexo;
- e)Organizar os processos de aquisição de bens que se monstrem necessários, providenciando pela sua concretização após autorização;
- f)Orientar os auxiliares administrativos e motoristas e a sua distribuição pelos diversos serviços;
- g)Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;
- h)Orientar o serviço de reprografia central;
- i)Orientar as telefonistas e coordenar o respectivo serviço.
Artigo 7.º — Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 03/05/1993
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Em vigor desde 03/05/1993