- 1 -A Repartição Administrativa compreende a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente e Arquivo.
- 2 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Pessoal:
- a)Ocupar-se do expediente referente às operações de administração do pessoal da Secretaria-Geral e dos gabinetes e serviços por ela apoiados;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal a que se refere a alínea anterior;
- c)Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal.
- 3 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência;
- b)Assegurar o serviço de expedição da correspondência;
- c)Organizar e gerir o arquivo da Secretaria-Geral;
- d)Assegurar a microfilmagem e reprodução de documentos;
- e)Orientar os serviços de telecomunicações.
Artigo 8.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 03/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1993