- 1 -O DAERE é o serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico no âmbito das relações externas do MQE, exercendo a sua actividade no quadro dos objectivos fixados pela política externa portuguesa.
- 2 -São competências do DAERE:
- a)Coordenar e apoiar as actividades do MQE inerentes à qualidade de Portugal como Estado membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º;
- b)Coordenar as actividades do MQE no que respeita ao seu relacionamento com organismos internacionais e departamentos congéneres de outros países, nomeadamente as relativas à cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa.
- 3 -O DAERE articulará com o Ministério dos Negócios Estrangeiros a compatibilização da sua actividade com os objectivos e a coordenação da política externa portuguesa, em especial nos domínios dos assuntos europeus, da cooperação e das demais relações internacionais.
- 4 -O DAERE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 10.º — Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas
Vigente desde: 28/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1996