- 1 -A Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, adiante designada DGEFP, é o serviço central de concepção e de apoio técnico e normativo nos domínios do emprego e da formação profissional.
- 2 -São competências da DGEFP:
- a)Realizar estudos em colaboração com o DEP, proceder a trabalhos de investigação aplicada e elaborar os pareceres necessários à formulação da política de emprego e formação profissional;
- b)Definir os objectivos gerais da política de emprego, propor as respectivas medidas e programas e elaborar os projectos de diploma correspondentes;
- c)Acompanhar as diferentes medidas da política de emprego e formação profissional, coordenar a avaliação da sua execução e contribuir neste âmbito para a eficácia das intervenções operacionais do Fundo Social Europeu, adiante designado FSE;
- d)Proceder à recolha e tratamento de informação relativa a medidas de política de emprego e formação profissional proveniente de instâncias internas e internacionais;
- e)Assegurar as relações externas em matéria das suas competências, em articulação com o DAERE.
- 3 -A DGEFP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 11.º — Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional
Vigente desde: 28/08/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1996