- 1 -A Direcção-Geral das Condições de Trabalho, adiante designada DGCT, é o serviço central de concepção e de apoio técnico nos domínios das relações e condições de trabalho.
- 2 -São competências da DGCT:
- a)Elaborar estudos e trabalhos necessários à formulação de programas e medidas de política e estratégia do MQE no que respeita às relações e condições de trabalho e à prevenção de riscos profissionais;
- b)Propor a definição dos quadros normativos relativos às relações individuais e colectivas de trabalho;
- c)Propor a definição dos quadros normativos relativos às condições de higiene e segurança no trabalho e à prevenção de riscos profissionais;
- d)Propor a definição dos objectivos e regimes que enquadram a formulação de programas de acção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- e)Promover o depósito e a publicação das convenções colectivas de trabalho e praticar os actos atribuídos por lei à Administração Pública relativamente às organizações do trabalho;
- f)Assegurar as relações externas em matéria das suas competências, em articulação com o DAERE.
- 3 -A DGCT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 13.º — Direcção-Geral das Condições de Trabalho
Vigente desde: 28/08/1996
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Em vigor desde 28/08/1996