- 1 -O Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, adiante designado DAFSE, é o serviço central, dotado de autonomia administrativa, de apoio técnico à gestão financeira das intervenções operacionais do FSE.
- 2 -São competências do DAFSE:
- a)Assegurar as tarefas relativas à gestão financeira do FSE e contribuir para a definição das linhas gerais de orientação da gestão do FSE e para a eficácia das respectivas intervenções operacionais;
- b)Assegurar a interlocução com a Comissão das Comunidades Europeias, no âmbito da sua competência específica e no quadro dos mecanismos de representação de Portugal junto daquela organização;
- c)Proceder ao controlo das acções apoiadas pelo FSE e certificar factual e contabilisticamente os relatórios de utilização dos meios financeiros atribuídos no âmbito daquele Fundo;
- d)Assegurar o apoio das acções de acompanhamento e controlo a promover pela Comissão das Comunidades Europeias;
- e)Participar nos órgãos de acompanhamento e gestão previstos nos regulamentos nacionais e comunitários.
- 3 -O DAFSE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 12.º — Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
Vigente desde: 28/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1996