- 1 -O Gabinete Jurídico, adiante designado GJ, é o serviço central de consulta jurídica e de apoio legislativo e contencioso aos membros do Governo integrados no MQE.
- 2 -São competências do GJ:
- a)Dar parecer, prestar informações e elaborar estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos membros do Governo do MQE;
- b)Colaborar, quando solicitado, na preparação e redacção de projectos de diploma;
- c)Acompanhar os processos contenciosos que digam respeito ao Ministério, promovendo as diligências necessárias ao seu desenvolvimento;
- d)Instruir os processos disciplinares ou de inquérito de que seja incumbido;
- e)Instruir os procedimentos relativos aos recursos administrativos.
- 3 -O GJ é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 15.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 28/08/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1996