- 1 -O Gabinete de Auditoria Interna, adiante designado GAI, é o serviço central de apoio técnico, no âmbito da avaliação da actividade das unidades orgânicas que integram o MQE, bem como os organismos sob superintendência, com vista à detecção dos factos e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos.
- 2 -São competências do GAI:
- a)Efectuar acções de auditoria aos serviços centrais, regionais e locais, envolvendo a verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares e a análise da adequação e eficácia do sistema de controlo interno;
- b)Promover a reverificação das inspecções ou acções equiparadas efectuadas no âmbito dos serviços, por forma a assegurar a uniformidade de actuação dos mesmos;
- c)Acompanhar a execução das propostas e recomendações aprovadas superiormente;
- d)Elaborar os procedimentos adequados à melhoria da eficiência e eficácia das auditorias, bem como colaborar com os auditores externos;
- e)Criar e manter actualizado um arquivo com informação sobre os serviços auditados, para fins estatísticos e de preparação de acções ulteriores.
- 3 -O GAI é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 4 -Para a realização das auditorias poderá ser designado pessoal afecto a outros serviços dependentes do MQE.
Artigo 16.º — Gabinete de Auditoria Interna
Vigente desde: 28/08/1996
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Em vigor desde 28/08/1996