É revogado o Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 208/93, de 16 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria João Fernandes Rodrigues - Fernando Lopes Ribeiro Mendes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
MAPA A QUE SE REFERE O ARTIGO 17.º
(ver documento original)