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Artigo 14.º
— Registo dos profissionais existentes
Vigente desde: 01/08/2006
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2006
Referenciado por (1)
Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 148/2006
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