Os trabalhadores do InIR, I. P., que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem, devidamente identificados, no exercício das suas funções, são equiparados aos agentes de autoridade, estando, nessa medida, habilitados a:
- a)Identificar, para posterior actuação, as entidades que infrinjam as leis e regulamentos cuja fiscalização seja da sua competência;
- b)Reclamar o auxílio das autoridades administrativas quando o julguem necessário para o desempenho das suas funções;
- c)Aceder às instalações dos estabelecimentos, assim como aos seus documentos e registos, sem prejuízo do regime de protecção de dados pessoais e do dever de sigilo quanto a informações comerciais protegidas.