No exercício da atribuição de promoção e defesa dos interesses dos utentes das infra-estruturas rodoviárias, incumbe especialmente ao InIR, I. P.:
- a)Garantir a eficácia dos sistemas de participação dos utentes na gestão de qualidade e desempenho das estradas e dos operadores;
- b)Fiscalizar os sistemas de registo e tratamento das queixas dos utentes.