- 1 -Por cada alteração menor do tipo ia ou do tipo ib, o titular da AIM apresenta ao director-geral de Veterinária um requerimento acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documentação comprovativa da alteração produzida, incluindo os documentos modificados em virtude da alteração e uma tabela comparativa da situação actual e proposta, acompanhada de declaração de que mais nada foi alterado;
- b)Comprovativo do pagamento das taxas devidas;
- c)Referência a outras notificações apresentadas ou a apresentar relativamente a alterações do mesmo tipo e da mesma AIM, salvo no caso previsto no número seguinte;
- d)Versão revista do RCMV, da rotulagem ou do folheto informativo, se a alteração implicar uma tal revisão.
- 2 -Se uma alteração menor do tipo ia implicar outras alterações do tipo ia ou se uma alteração do tipo ib implicar alterações do tipo ia e ou do tipo ib, estas podem ser incluídas num único requerimento que descreve a relação existente entre as várias alterações do mesmo tipo efectuadas, sem prejuízo do pagamento das taxas devidas por cada alteração.
- 3 -A decisão do director-geral de Veterinária sobre um pedido de alteração do tipo ia é emitida no prazo de 14 dias.
- 4 -Presume-se tacitamente deferida a alteração notificada ao abrigo do número anterior se o director-geral de Veterinária não se pronunciar no prazo previsto.
- 5 -Os pedidos de alteração do tipo ib consideram-se tacitamente deferidos se, no prazo de 30 dias contados da validação, sem prejuízo do disposto no número seguinte, o director-geral de Veterinária não proferir acto expresso de indeferimento devidamente fundamentado.
- 6 -Os prazos referidos nos números anteriores suspendem-se sempre que ao requerente sejam solicitadas informações adicionais ou exigida a correcção de deficiências, nomeadamente relativas ao RCMV, rotulagem ou artes finais e até que os dados referidos sejam apresentados, indeferindo-se o pedido 30 dias após a ausência de qualquer resposta às questões formuladas.
Artigo 24.º — Alterações do tipo i
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2009
Decreto-Lei n.º 314/2009 - 1.ª Série(28/10/2009)
Original
Em vigor de 29/07/2008 a 28/10/2009