- 1 -O IRN, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, quanto à Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O IRN, I. P., tem sede em Lisboa.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 12/07/2012
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