O artigo 136.º do Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/2000, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-E/2003, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 136.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)1 para a Alemanha;
- b)2 para a França;
- c)3 para a Itália;
- d)4 para os Países Baixos;
- e)5 para a Suécia;
- f)6 para a Bélgica;
- g)7 para a Hungria;
- h)8 para a República Checa;
- i)9 para a Espanha;
- j)11 para o Reino Unido;
- k)12 para a Áustria;
- l)13 para o Luxemburgo;
- m)17 para a Finlândia;
- n)18 para a Dinamarca;
- o)19 para a Roménia;
- p)20 para a Polónia;
- q)21 para Portugal;
- r)23 para a Grécia;
- s)25 para a Croácia;
- t)26 para a Eslovénia;
- u)27 para a Eslováquia;
- v)29 para a Estónia;
- w)32 para a Letónia;
- x)34 para a Bulgária;
- y)36 para a Lituânia;
- z)CY para Chipre;
- aa)IRL para a Irlanda;
- bb)MT para Malta.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].