- 1 -O prazo para decidir de forma expressa o procedimento de classificação é o estabelecido no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, findo o qual o procedimento caduca.
- 2 -No caso de caducidade do procedimento, a abertura de novo procedimento para a classificação do mesmo bem móvel ou conjunto de bens móveis deve ser expressamente fundamentada.
Artigo 27.º — Caducidade do procedimento de classificação
Vigente desde: 04/08/2015
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