O disposto nos artigos 5.º a 25.º aplica-se, com as necessárias adaptações, aos procedimentos de alteração do grau de classificação ou de desclassificação de bem móvel classificado de interesse nacional ou de interesse público.
Artigo 28.º — Alteração do grau de classificação e desclassificação
Vigente desde: 04/08/2015
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Em vigor desde 04/08/2015