- 1 -O indeferimento do pedido de autorização de exportação e de expedição definitivas, ou de exportação ou expedição temporárias com possibilidade de venda, de bens móveis classificados, ou em vias de classificação como tal, não obriga o Estado à sua aquisição.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos municípios, no caso de bens classificados de interesse municipal ou em vias de classificação como tal.
Artigo 53.º — Indeferimento do pedido de autorização
Vigente desde: 04/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2015