A regulamentação do sistema de apoios sociais diretos é definida em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, a qual concretiza, designadamente, as condições de elegibilidade previstas no artigo 13.º, os termos do cálculo e os montantes das bolsas de estudo a que se refere o artigo anterior, os procedimentos administrativos aplicáveis e os prazos de conservação dos dados pessoais tratados nos termos do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026