- 1 -O sistema de apoios sociais indiretos consiste, nomeadamente:
- a)No acesso à alimentação em cantinas e bares;
- b)No acesso a residências;
- c)No funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;
- d)No acesso a serviços de saúde, física e mental;
- e)No apoio a atividades desportivas e culturais.
- 2 -As instituições de ensino superior devem procurar disponibilizar aos estudantes os serviços a que se refere o número anterior, podendo os mesmos ser partilhados por diferentes instituições de ensino superior.
- 3 -A gestão dos serviços aos estudantes, designadamente cantinas e residências, pode ser concessionada mediante concurso, precedido de deliberação do conselho de gestão da instituição de ensino superior, ouvido o Conselho de Ação Social Escolar.
- 4 -O Conselho de Ação Social Escolar promove a realização de inquéritos de satisfação aos estudantes sobre os serviços disponibilizados.
Artigo 16.º — Tipos de apoios concedidos no âmbito do sistema de apoios sociais indiretos
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