- 1 -Nos casos das bolsas concedidas e das candidaturas a bolsas pendentes de decisão até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, incluindo das bolsas reguladas no Regulamento do Programa +Superior, aprovado pelo Despacho n.º 7646/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2023, o disposto no presente decreto-lei e na respetiva regulamentação não é aplicável em sentido desfavorável ao estudante interessado, face ao que resultaria da aplicação da legislação e da regulamentação anteriores, até ao final do curso no qual aquele se encontra matriculado e inscrito na referida data de entrada em vigor.
- 2 -A regulamentação prevista no artigo 15.º estabelece as disposições de natureza transitória adequadas à concretização do disposto no número anterior.
Artigo 35.º — Norma de salvaguarda
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