- 1 -O Conselho de Ação Social Escolar é o órgão superior de gestão da ação social escolar no âmbito de cada instituição de ensino superior, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O Conselho de Ação Social Escolar é constituído:
- a)Pelo reitor ou presidente da instituição de ensino superior, que preside, tendo voto de qualidade;
- b)Pelo dirigente dos serviços de ação social escolar;
- c)Por dois estudantes, um dos quais bolseiro, designados nos termos dos estatutos da respetiva instituição de ensino superior.
Artigo 6.º — Conselho de Ação Social Escolar
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026