- 1 -A gestão corrente da Empresa é feita por uma comissão executiva constituída pelo presidente e vice-presidente do conselho de administração e por um a três membros deste conselho.
- 2 -A comissão executiva age com poderes delegados pelo conselho de administração.
- 3 -Sem prejuízo de outros poderes que, de forma genérica ou pontual, o conselho de administração delibere delegar na comissão executiva, consideram-se desde já delegados os poderes constantes das alíneas h) e seguintes do n.º 2 do artigo 8.º, bem como os constantes na alínea d) do mesmo preceito, quando previstos nos orçamentos aprovados ou, quando tal não aconteça, até ao montante permitido por lei.
- 4 -A delegação na comissão executiva de poderes não expressamente contemplados no número anterior será lavrada em acta do conselho de administração.
- 5 -O conselho de administração, por sua iniciativa ou da comissão executiva, poderá avocar poderes delegados, devendo a deliberação que determinar a avocação mencionar expressamente os respectivos limites materiais e temporais.
Artigo 10.º — (Composição e competências)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986