O Conselho de administração reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos administradores em exercício ou ainda a pedido do presidente da comissão de fiscalização.
Artigo 9.º — (Reuniões)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986