- 1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa sua ou a solicitação de qualquer dos vogais.
- 2 -A comissão de fiscalização efectuará reuniões conjuntas com o conselho de administração ou com a comissão executiva, a solicitação do presidente de qualquer dos órgãos.
Artigo 16.º — (Reuniões)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986