- 1 -São deveres gerais dos membros da comissão de fiscalização:
- a)Exercer uma fiscalização conscienciosa e imparcial;
- b)Guardar segredo dos factos de que tiverem conhecimento em razão das suas funções ou por causa delas;
- c)Usar de aconselhável prudência na redacção do parecer sobre os documentos de prestação de contas da Empresa.
Artigo 17.º — (Deveres gerais)
Vigente desde: 18/06/1986
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