- 1 -O conselho de administração assegura a gestão, a representação e o desenvolvimento da Empresa, nos termos da lei e do presente Estatuto.
- 2 -Compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
- a)Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da Empresa;
- b)Aprovar os planos de actividade e financiamento plurianuais, bem como as suas reformulações;
- c)Aprovar os planos de actividade e orçamentos anuais, bem como as respectivas actualizações;
- d)Aprovar a aquisição, locação financeira, arrendamento ou aluguer, oneração e alienação de bens, assim como a aquisição, oneração e alienação de participações financeiras, nos termos da legislação aplicável, precedendo, no caso de bens de valor superior a 50000 contos ou de participações financeiras, parecer da comissão de fiscalização;
- e)Celebrar contratos-programas, acordos de saneamento económico-financeiro ou outros instrumentos de gestão adequados à condução da Empresa dentro das regras da boa gestão;
- f)Aprovar a participação noutras empresas, bem como o exercício de novas actividades ou a cessação de existentes, dentro dos limites definidos pela lei e pelo Estatuto;
- g)Aprovar os documentos de prestação de contas;
- h)Aprovar a organização técnica e administrativa e as normas de funcionamento interno;
- i)Estabelecer e extinguir filiais, agências, delegações ou qualquer tipo de representação no País ou no estrangeiro;
- j)Aprovar as dotações dos quadros e as normas relativas ao pessoal e respectivo estatuto;
- l)Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho;
- m)Negociar e celebrar os contratos necessários à execução dos planos de actividade;
- n)Contrair empréstimos, pactuar com credores e devedores, desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e comprometer-se em árbitros;
- o)Representar a Empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- p)Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- q)Submeter à aprovação ou autorização da tutela os actos que, nos termos da lei ou do Estatuto, o devem ser;
- r)Gerir e praticar todos os demais actos relativos ao objecto da Empresa que, por lei ou pelo presente Estatuto, não estejam reservados a outros órgãos.
Artigo 8.º — (Atribuições e competências)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986