Funde as empresas EDMA - Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P., e FERROMINAS, E. P., e cria a Empresa de Desenvolvimento Mineiro E. P. (EDM), aprovando o seu estatuto
(Natureza)
A Empresa de Desenvolvimento Mineiro, E. P., abreviadamente designada por EDM, é uma empresa pública, como tal dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
(Regime)
A Empresa rege se pela legislação aplicável às empresas públicas, pelas disposições deste decreto-lei, que a cria, e pelo presente Estatuto.
(Sede e representação)
(Objecto)
(Capital estatutário)
(Órgãos sociais)
(Composição e regime)
(Atribuições e competências)
(Reuniões)
O Conselho de administração reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos administradores em exercício ou ainda a pedido do presidente da comissão de fiscalização.
(Composição e competências)
(Reuniões)
A comissão executiva reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por iniciativa própria ou a solicitação de dois dos respectivos membros.
(Termos em que a Empresa se obriga)
A Empresa obriga-se:
(Competências)
(Composição)
(Competências)
(Reuniões)
(Deveres gerais)
(Mandatos)
(Reuniões)
(Deliberações)
(Ajudas de custo e despesas de transporte)
Os membros dos órgãos sociais têm direito nas suas deslocações em serviço da Empresa ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos regulamentados para a Empresa.
(Tutela)
(Receitas)
(Instrumentos de gestão previsional e de controle de gestão)
A gestão da Empresa será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
(Planos de actividade e financeiros plurienais)
(Plano de actividade e orçamentos anuais)
(Execução dos orçamentos)
Os orçamentos serão executados de modo a respeitarem a natureza e o montante das verbas previstas, devendo os eventuais desvios ser cabalmente justificados aquando da apresentação das contas do exercício.
(Documentos de prestação de contas)
(Afectação de lucros)
(Provisões e reservas)
(Regime jurídico)
(Regime de remuneração)
O regime de remuneração do pessoal terá em conta a política geral do Estado em matéria de remunerações, as convenções colectivas de trabalho e a capacidade económica e financeira da Empresa.
(Regime de previdência)
Ao pessoal da Empresa é aplicável o regime geral de previdência social.
(Regime fiscal da Empresa)
A Empresa fica sujeita à tributação directa e indirecta nos termos gerais, salvo se por lei lhe for aplicado um regime fiscal próprio.
(Regime fiscal do pessoal]
O pessoal da Empresa está sujeito, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre as remunerações percebidas pelo pessoal das empresas privadas.