Estabelece normas relativas à alienação de participações
Alienação
Definições
Participações não alienáveis
Participações não abrangidas
O disposto no n.º 1 do artigo 1.º não se aplica às seguintes entidades do sector público:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 13 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.