- 1 -Considera-se entidade do sector público o Estado, os fundos autónomos, os institutos públicos, as instituições de segurança social, as empresas públicas e as sociedades de capitais públicos.
- 2 -Considera-se que uma sociedade participada tem dimensão superior a 500000 contos quando a sua situação líquida, dada pelo último balanço aprovado, for superior àquele valor.
- 3 -Considera-se maioritária a participação superior a 50% do capital social da sociedade participada, não se contando para este fim as acções ou partes sociais detidas pela própria sociedade.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 28/03/1987
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Em vigor desde 28/03/1987